Apagão – Saiba a que compensações pode ter direito

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Apagão – Saiba a que compensações pode ter direito

 

Na passada 2.ª feira, dia 28 de abril, um apagão energético deixou Portugal e Espanha às escuras durante horas.

A falta de energia elétrica deixou telecomunicações, transportes, supermercados e serviços públicos parados ou com os serviços condicionados durante horas.

Os consumidores têm direito a alguma compensação?

A DECO PROteste tenta esclarecer as principais dúvidas dos consumidores num conjunto de perguntas/respostas que aqui deixamos.

Tenho direito a compensação pelas horas sem eletricidade? A DECO esclarece:

À partida, não. O apagão que deixou Portugal e Espanha sem eletricidade durante praticamente todo o dia 28 de abril pode ser enquadrado como um incidente fortuito de grande impacto ou como um evento excecional, o que significa que não existia nada que os distribuidores de energia elétrica pudessem ter feito para evitar a quebra de eletricidade. Por isso, em princípio, não há direito a compensação aos consumidores. Contudo, cabe agora à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aferir o que aconteceu e se os consumidores devem ser indemnizados. Nesse caso, não terá de fazer nada. A compensação será automática e será paga aos clientes no início do próximo ano através da fatura do seu comercializador.

Posso pedir uma indemnização por prejuízos causados em equipamentos elétricos?

Sim, pode sempre apresentar uma reclamação junto do seu comercializador de energia ou operador de rede por eventuais prejuízos causados pelo apagão. Nestes casos, deve apresentar prova desses prejuízos. No entanto, em comunicado, a ERSE afirma que “por regra, as interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos” e que “a reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em equipamentos.”

A ERSE diz ainda que “o apuramento da responsabilidade por eventuais prejuízos invocados pelos consumidores (por exemplo, interrupção de processos produtivos, perdas de bens que necessitem de refrigeração, atividades que não funcionaram) não é competência da ERSE, mas antes dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais arbitrais de consumo)”.

Fiquei sem dados móveis. Posso pedir compensação ao operador de telecomunicações?

Depois do apagão energético, a rede móvel esteve disponível de forma intermitente em Portugal. Os maiores operadores de telecomunicações, a MEO, a NOS e a Vodafone, acionaram desde logo os seus planos de contingência, utilizando baterias e geradores para manter ativas as redes e as antenas e permitir que houvesse rede móvel. Contudo, alguns consumidores relatam não ter conseguido aceder a dados móveis durante todo o dia.

De acordo com a lei das Comunicações Eletrónicas, sempre que os serviços contratados se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, e que o motivo não seja da responsabilidade do utilizador, há direito ao crédito do valor equivalente ao preço que teria de pagar pela prestação do serviço durante esse período. Se o seu serviço foi, entretanto, reposto, e não esteve indisponível durante um período superior a 24 horas, à partida, não há direito a compensação. Se ainda não tem o serviço de volta, pode ter direito a compensação. Nestes casos, deve reportar o problema ao operador e solicitar o crédito do valor que lhe é devido.

Tinha uma audiência marcada no tribunal e foi adiada. O que acontece agora?

Se tinha uma audiência no tribunal que não se realizou devido à quebra da eletricidade, à partida será contactado para que esta seja remarcada para uma nova data.

E as consultas serão remarcadas?

As consultas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), assim como as cirurgias que estavam agendadas para esta segunda-feira e que, devido ao apagão, não se realizaram, serão remarcadas, tal como ocorre noutras situações de cancelamento.

As farmácias podem funcionar mesmo sem eletricidade?

Nem todas as farmácias possuem gerador que lhes permita continuar a funcionar quando existem falhas de eletricidade. Sem eletricidade não é possível dispensar e comparticipar os medicamentos. Contudo, durante o apagão de ontem, foram várias as farmácias que continuaram a dispensar os medicamentos mais urgentes e imprescindíveis aos seus utentes.

O meu voo foi cancelado devido ao apagão. Posso acionar o seguro de viagem?

Em princípio, não. As coberturas de cancelamento de viagem, habitualmente opcionais, só podem ser acionadas em situações específicas, como motivos pessoais de saúde (por exemplo, doença súbita, acidente grave ou falecimento antes da viagem), problemas de saúde na família ou outras razões válidas, como ser obrigado a prestar depoimento em tribunal, sofrer danos graves em casa (por exemplo, incêndio) ou ter de ficar em isolamento obrigatório por doença infetocontagiosa.

Não consigo aceder ao portal das Finanças, mas tinha um pagamento para fazer. Vou ser penalizado?

Os sistemas informáticos do portal das Finanças foram afetados pela falha energética. Por isso, este portal está indisponível, e há contribuintes que não conseguem cumprir com as obrigações fiscais que terminaram na segunda-feira ou que terminavam hoje. O Ministério das Finanças já garantiu que vai alargar até ao final desta quarta-feira (30 de abril) o prazo para o cumprimento destas obrigações fiscais. Os contribuintes nesta situação não vão ter quaisquer acréscimos ou penalidades.

Tinha uma fatura para pagar até ao final do dia de ontem, mas não consegui. Podem cobrar-me juros?

Mesmo que se tenha atrasado nos pagamentos de serviços, como, por exemplo, a eletricidade, existe sempre um prazo adicional além da data-limite. Além disso, em circunstâncias extraordinárias, como a verificada esta segunda-feira, e provando-se a impossibilidade de realizar o pagamento, poderá existir um fundamento para o adiamento.

Posso acionar o seguro multirriscos-habitação por prejuízo em equipamentos elétricos?

Se algum eletrodoméstico ou equipamento eletrónico se avariou na sequência do apagão, é recomendável que procure a sua apólice de seguro multirriscos-habitação para confirmar se algumas das coberturas contratadas lhe podem valer neste caso. Mas saiba desde já que quase todos estes aparelhos só estão protegidos se tiver contratado coberturas para o recheio da casa.

“Riscos elétricos”, “danos em equipamentos eletrónicos” ou “danos em bens refrigerados” são coberturas a ter em conta. Mas terá de ler atentamente as exclusões previstas na apólice. Ainda assim, e não sendo conhecida, até ao momento, uma causa oficial para o apagão, mantém-se em cima da mesa a hipótese de o apagão ser considerado um evento extremo que pode ficar de fora da abrangência das apólices de seguros. Se for o caso, as seguradoras podem não ser obrigadas a indemnizar os danos sofridos pelos seus segurados.

O patrão pode exigir que os funcionários compensem as horas não trabalhadas?

Alguns consumidores relataram à DECO PROteste que os seus patrões estão a exigir-lhes que compensem, noutra data, as horas não trabalhadas no dia 28 de abril. Outros estão a exigir que os trabalhadores gastem meio-dia de férias para cobrir a ausência na tarde do apagão. Para a DECO PROteste, nenhuma destas exigências tem fundamento legal. Se o trabalhador se tiver apresentado ao serviço e não tiver podido trabalhar por causa que não lhe pode ser imputada, não há fundamento para a exigência de compensação das horas não trabalhadas.

Ainda assim, caso os trabalhadores acedam ao pedido dos seus empregadores, essas horas devem ser consideradas como trabalho suplementar.

O que deve ter um kit de sobrevivência?

Os kits de sobrevivência não são úteis apenas no caso de ficar sem eletricidade. Também um sismo ou uma inundação podem deixar o País ou algumas regiões do País sem comunicações, e ter alguns objetos à mão pode fazer a diferença. Durante o dia de ontem, os rádios a pilhas permitiram à população manter-se informada. As lanternas a pilhas e as garrafas de água também são essenciais.

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